Com o início de um novo ano, começa também um novo ciclo de pagamento de impostos. Entre as cobranças, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – tributo estadual cobrado pela posse de veículos automotores que circulam em estradas e rodovias. 

Por ser de arrecadação estadual, cada unidade federativa (UF) define o próprio calendário de vecimento. O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e a o ano de fabricação do veículo, e também o estado onde o veículo está registrado.

Em alguns estados, o IPVA pode ser pago com desconto para quem opta pela parcela única. Para contribuintes que pretendem dividir o imposto, o parcelamento varia entre três e seis prestações.

Confira abaixo o calendário para o pagamento do imposto no Paraná:

Região Sul

Paraná

O pagamento do IPVA no Paraná poderá ser feito em cota única ou até cinco parcelas. Os pagamentos já têm início a partir do dia 17 de janeiro e variam de acordo com o final da placa. Haverá um desconto de 3% para quem optar pela parcela única. As guias de pagamento devem ser acessadas no site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) e é necessário ter em mãos o número do Renavam. Esse número consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Veja o calendário:

Para pagamentos em parcela única

Final da placa Prazo de pagamento
1 e 2 17 de janeiro
3 e 4 18 de janeiro
5 e 6 19 de janeiro
7 e 8 20 de janeiro
9 e 0 21 de janeiro

Para pagamentos parcelados:

Final da placa Prazo de pagamento (5 parcelas)
1 e 2 17/01, 17/02, 17/03, 18/04, 17/05
3 e 4 18/01, 18/02, 18/03, 19/04, 18/05
5 e 6 19/01, 21/02, 21/03, 20/04, 19/05
7 e 8 20/01, 22/02, 22/03, 22/04, 20/05
9 e 0 21/01, 23/02, 23/03, 25/04, 23/05

da Agência Brasil