A Câmara Municipal de Palmeira, por meio do seu Presidente Domingos Everaldo Kuhn, comunica a todos os interessados que o Processo de Prestação de Contas Municipais referente ao Exercício de 2017, foi encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e recebido por esta Casa na data de 05 de dezembro de 2019, com parecer prévio pela Regularidade das Contas, com ressalva. Comunica também que o referido procedimento foi encaminhado em data de 10 de dezembro de 2019 para a Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, na qual permanecerá por 60 (sessenta) dias, à disposição para exame de qualquer interessado (das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda à sexta-feira, na Secretaria da Câmara Municipal, sob responsabilidade dos funcionários Ernesto Xavier de Oliveira Neto e Mathias Costa).

Dados do Processo

1-  Processo nº 297579/18 – Prestação de Contas do Prefeito Municipal – Exercício 2017

2-  Acórdão de Parecer Prévio nº 439/19 – Primeira Câmara – Pela Regularidade das Contas, com ressalva

3-  Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas nº 2173, de 25/10/2019

4-  Data do Trânsito em julgado do Acórdão – 21/11/2019

 

Sede da Câmara Municipal de Palmeira, em 11 de dezembro de 2.019.

 

DOMINGOS EVERALDO KUHN

Presidente

O Acórdão de Parecer Prévio nº 439/19 – Primeira Câmara do TCE/PR está disponível no site oficial da Câmara Municipal de Palmeira (www.palmeira.pr.leg.br).

 

Fonte:  https://www.palmeira.pr.leg.br/comunicado