Um dos mecanismos da Assembleia Legislativa do Paraná para beneficiar a população é a declaração do Título de Utilidade Pública, concedida por parlamentares a entidades, fundações ou associações civis. Com a concessão, as instituições podem celebrar convênios, contar com isenção de impostos e estão aptas a receber recursos públicos. Isto dá às entidades um fôlego financeiro para ampliar, qualificar e melhorar os serviços, beneficiando diretamente os paranaenses.

O processo de declaração se dá por meio da apresentação de projeto de lei, que tramita na Assembleia como qualquer outra proposta. Após aprovada, a declaração se torna um reconhecimento de que as instituições preenchem uma lista de requisitos, provando que são sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à sociedade, sempre em consonância com o seu objetivo social. Com o título, as organizações podem se inscrever em editais.  Com isso, a declaração de Utilidade Pública beneficia entidades que atuam em diversos segmentos – esportivas, de proteção animal, meio ambiente, cuidados com crianças e idosos.

A lei 17.826/2013, proposta e discutida na Assembleia Legislativa, regulamenta a concessão do Título de Utilidade Pública no Paraná. Ela determina que só se enquadrarão na lei entidades que comprovem preencher uma série de requisitos, como ser pessoa jurídica de direito privado constituída no Estado do Paraná, que exerça atividades com representação no Estado e tenha personalidade jurídica há mais de um ano.

Também é necessário possuir finalidade assistencial, educacional, cultural, filantrópica, de saúde, de pesquisa científica, de esporte, de proteção ao meio ambiente ou de proteção animal, desde que comprovado o interesse público das atividades desenvolvidas, prestando serviços de forma perene, efetiva e desinteressada à coletividade.

As entidades também não podem ter fins lucrativos, distribuir lucros, bonificações, dividendos ou quaisquer outras vantagens aos seus associados, fundadores ou mantenedores. Além disso, precisa ter o respectivo patrimônio aplicado na consecução do objetivo social.

A lei determina ainda que não serão qualificadas como entidades de Utilidade Pública as instituições que sejam sociedades comerciais, sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional e organizações estudantis; instituições religiosas voltadas, exclusivamente, para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais, além de organizações partidárias.

A cada cinco anos, as instituições declaradas de Utilidade Pública deverão solicitar à Assembleia Legislativa a manutenção do título, por meio de requerimento.

Revisão

Os Títulos de Utilidade Pública são concedidos pela Assembleia Legislativa desde os anos 1950. Em 2013, uma Comissão Especial da Assembleia fez a análise de quase seis mil leis que conferiam títulos de Utilidade Pública no Estado.  O objetivo foi regularizar a situação das entidades. Com a revisão ocorreu a revogação de cerca de 80 leis que concediam o benefício. Muitas dessas entidades não desenvolviam mais suas atividades, enquanto outras apresentam algum tipo de irregularidade.

Durante o trabalho da Comissão Especial, foi realizado um processo de recadastramento e a verificação da situação de cada uma das entidades. Na época, cerca de 1500 instituições realizaram o recadastramento.

da Alep