A partir desta segunda-feira (12), entram em vigor algumas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as principais novidades está a alteração da validade do exame de aptidão física e mental da CNH, que passa a ser de 10 anos para condutores com menos de 50 anos.

A Lei 14.071/2020 foi aprovada em outubro de 2020, mas entra em vigor somente na próxima semana. As novas regras aumentam a validade da CNH de cinco para dez anos para os motoristas com até 50 anos de idade, cinco anos aos condutores com idade entre 50 e 69 anos e de três anos para quem tem 70 anos ou mais.

Pontuação na CNH
A legislação dizia que o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso se atingir 20 pontos em infrações no período de 12 meses. Com a mudança, o limite passa para:

  • 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
  • 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
  • 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas.

Motoristas profissionais passam a ter o limite de 40 pontos, independentemente das infrações, e podem zerar a conta se fizerem curso de reciclagem quando atingirem 30 pontos.

Cadeirinha
Antes só uma resolução, a regra da cadeirinha agora entra no código e ganha mais autoridade. A regra prevê que todas as crianças com até 10 anos de idade e altura de 1,45 metro devem usar o equipamento, adaptado para cada faixa etária.

O governo queria acabar com a multa pelo não uso da cadeirinha, que é gravíssima, mas a proposta foi derrubada no Congresso.

Moto no corredor
A nova lei libera que motociclistas circulem entre os carros, mas só quando o trânsito estiver parado ou lento. Os motociclistas devem priorizar o espaço entre as faixas à esquerda e devem circular em baixa velocidade.

Na garupa
A idade mínima para a criança ser transportada na garupa de motos sobe de 7 para 10 anos de idade.

Farol
Os motoristas só devem ligar os faróis de dia em rodovias de pista simples e fora do perímetro urbano.

Só uma advertência
Com a nova lei, todas as multas leves e médias serão puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

Primeira habilitação
O candidato que está tirando a sua primeira habilitação não precisa mais fazer aulas noturnas, que antes eram obrigatórias.

CNH digital
O uso da versão física da CNH agora é dispensável. A nova lei diz que o motorista pode portar apenas a versão eletrônica, que será considerada como um documento oficial. O aplicativo é o Carteira Digital de Trânsito. A fiscalização também poderá comprovar se o condutor está habilitado pela verificação no seu próprio sistema.

Sem tolerância com a embriaguez
Motoristas embriagados responsáveis por acidentes que provocarem lesões ou mortes não podem mais ter a pena de reclusão revertida por outra mais branda, como a prestação de serviços comunitários.

do Metro