Após seguir orientações repassadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a Prefeitura de Ponta Grossa republicou o edital do Pregão Eletrônico nº 212/2021, voltado à aquisição de uniformes escolares para os alunos da rede pública de ensino do principal município da Região dos Campos Gerais.

A medida resultou numa economia potencial de R$ 2.425.640,00, cifra obtida graças à redução em 19,9% do valor máximo da licitação, que passou de R$ 12.186.600,00 para R$ 9.760.960,00. A diminuição resultou da correção da metodologia empregada pela administração municipal para formar os preços de referência dos itens, bem como da redução do quantitativo de produtos a serem adquiridos, o qual havia sido estimado muito acima das efetivas necessidades da administração municipal.

Falhas

As falhas foram detectadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores municipais do Paraná.

Ao avaliarem o instrumento convocatório da licitação, os analistas da CAGE verificaram que a prefeitura obteve o valor referencial do certame apenas cotando preços junto a potenciais fornecedores. No entanto, a jurisprudência do TCE-PR determina que as fontes desse tipo de levantamento devem ser as mais diversificadas possíveis.

Além de cotar preços com as principais empresas do setor, a administração pública deve utilizar como base o Portal de Compras Governamentais do Ministério da Economia; editais de licitação, atas de registro de preços e contratos similares firmados por outros órgãos estatais; contratações do mesmo objeto feitas até 180 dias antes pela própria entidade; bem como publicações e sites especializados.

Os técnicos do TCE-PR também identificaram que o termo de referência da licitação não foi baseado em estudos técnicos preliminares, o que fez com que a quantidade de itens licitados fosse 25% superior à efetiva necessidade do município, com base no número de alunos da rede de ensino local observado em censo realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A realização de tais levantamentos é fundamental para subsidiar a estimativa das quantias a serem adquiridas em função do consumo e da utilização prováveis.

Finalmente, os analistas da CAGE constataram que o edital do certame previa que as interessadas deviam apresentar pelo menos dois atestados de capacidade técnica autenticados em cartório. Tal exigência vai contra a legislação aplicável, que proíbe a obrigatoriedade da apresentação de quantidades mínimas de atestados. Ademais, as normas legais determinam que os documentos sejam autenticados por agente administrativo da prefeitura no próprio momento de entrega das propostas.

As inadequações, bem como medidas para solucioná-las, foram então encaminhadas ao Município de Ponta Grossa por meio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA). Como resultado, a prefeitura republicou o instrumento convocatório da disputa, reestimando os quantitativos e os preços de referência dos uniformes escolares almejados.

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

do TCE-PR